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Foto do escritorDaniele Namorato

Drops Jurídico: Direito de Energia e a evolução dos carros elétricos

Atualizado: 25 de mai. de 2022



Com o passar dos anos, o Direito de Energia tem se mostrado cada vez mais relevante em nosso cotidiano de modo que se torna inadiável o debate acerca do tema e, sobretudo, a sua introdução nas faculdades e cursos jurídicos.

Atualmente, 97,7% dos veículos fabricados no Brasil podem ser abastecidos tanto com álcool quanto com gasolina. Portanto, é urgente que o governo passe a se preocupar com a questão da sustentabilidade levando em consideração a iminente possibilidade da escala mundial ser ainda maior.

Em comparação com a gasolina, os números são bastante expressivos, pois o etanol reduz em 20% a emissão dos gases que provocam o efeito estufa, ao passo que, em relação ao diesel, a redução é de 50%!


Em 2021, a Nissan firmou um convenio com o IPEN no intuito de extrair do etanol a quantidade necessária de hidrogênio para usar como combustível em seus carros. Tal inovação seria extraordinária pro Brasil, pois o conceito do projeto consiste no usuário abastecer o carro com etanol e a partir dele extrair o hidrogênio que alimenta a célula para fornecer energia elétrica.


Portanto, teríamos à disposição um carro elétrico sem quaisquer limites para sua autonomia tendo em vista que o “recarregamento” poderia ser feito em todos os postos! Assim, o Brasil teria a oportunidade de exportar tecnologia para que carros híbridos circulassem com gasolina, álcool e eletricidade!


No ano de 2003 foram lançados os carros na modalidade flex e até 2019 deixaram de ser emitidos na atmosfera 533 milhões de toneladas de dióxido de carbono!

A Nissan-Brasil está produzindo carros capazes de se locomover por aproximadamente 800 km utilizando somente um tanque de etanol por se tratar de uma substância com grande capacidade de produzir a energia que impulsiona o motor elétrico. O grande objetivo do projeto é lançar veículos que sejam isentos de recarga externa para as baterias de forma que o condutor consiga “recarregar” ao abastecer em qualquer posto.


Nosso país está prestes a dar um grande passo rumo a evolução no Direito de Energia ao viabilizar carros elétricos que dispensam a instalação de tanques de hidrogênio nem tampouco necessitam de recarga!


Inclusive, na capital São Paulo está em vigor desde 31/03/21 a Lei municipal n° 17.336/2020 (http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-17336-de-30-de-marco-de-2020) que dispõe acerca da instalação de ponto de recarga para veículos elétricos e híbridos plug-in em prédios residenciais e comerciais da cidade. A obrigatoriedade se efetivará para todos os novos projetos de condomínios protocolados a partir da publicação da norma.


A letra da lei não especifica quantos pontos de recarga devem ser instalados instituindo apenas que o modo de recarga deve obedecer às normas técnicas brasileiras. Outra obrigatoriedade é acerca da medição individualizada, de modo que a energia deve ser cobrada por cada usuário do ponto.



Um texto de Daniele Namorato


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