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Drops jurídico: Curiosidades sobre cobrança e isenção do seguro DPVAT


O DPVAT foi instituído no ano de 1974 com o intuito de promover a indenização pelos danos pessoais provocados por automóveis em acidentes de trânsito. Trata-se de um seguro obrigatório que deve ser pago por todos os condutores de forma anual com o vencimento estipulado para o mesmo dia da parcela única do IPVA ou para a data da primeira prestação em caso de parcelamento.


Cumpre destacar que, se não houver o pagamento até o vencimento, o motorista deverá pagar juntamente com o licenciamento. Se o imposto não for devidamente pago, o condutor será impedido de licenciar o veiculo para aquele ano haja vista que a emissão do licenciamento depende da quitação de todas as pendências.


Ocorre que, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou em 29/12/2020 a isenção do DPVAT para o ano de 2021 além de conceder a referida dispensa em 17/12/2021 para 2022. Para efetuar o pagamento do seguro em relação a 2020 ou anos anteriores, acesse o site: https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br/


Até 2020, a Seguradora Líder era a administradora responsável por gerir todos os assuntos relacionados ao DPVAT. Ocorre que, a partir de 2021, a gestão passou a ser da Caixa Econômica Federal, sendo, portanto a instituição encarregada pela admissão de pedidos e pagamento das indenizações.


O pagamento do DPVAT pode ser requerido por todos que sofreram lesões ou sequelas definitivas bem como nos casos de óbito e reembolso de gastos médicos. Quando a vítima falece, a quantia é recebida de forma integral pelos herdeiros. Cabe frisar que a restituição pelas despesas médicas deve ser realizada ainda que não haja lesão ou morte.


É importante salientar que, mesmo com a isenção do pagamento tanto em 2021 quanto em 2022, o DPVAT permanece sendo um seguro obrigatório, portanto, não são consideradas quaisquer análises em relação a culpados no acidente haja vista que todas as vítimas fazem jus ao pagamento.


No dia 23/05/2022, o Ministério da Economia organizou uma equipe do trabalho com o objetivo de estudar e formular novas propostas para o padrão atual do DPVAT. O referido grupo é provisório, possui 180 dias para o encerramento de suas tarefas e deve encaminhar um relatório final ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Dentre as atividades exercidas pela equipe, destaca-se a verificação quanto aos prós e contras do modelo que vem sendo utilizado bem como o apontamento de leis que possam ser alteradas para viabilizar um novo projeto de cumprimento do seguro.


Leia mais sobre o tema nos seguintes sites:



Um texto de Daniele Namorato

 
 
 

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