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Foto do escritorDaniele Namorato

Drops jurídico: Curiosidades sobre seguro automotivo


O seguro de um veículo é fundamental para inibir contratempos provocados por roubos ou acidentes. No entanto, ainda existem diversas duvidas acerca desse serviço, sobretudo no que se refere às proteções inclusas bem como valores. No drops jurídico de hoje, traremos as particularidades do funcionamento de um seguro automotivo.


1. Conceito: Podemos definir o seguro como um contrato estabelecido entre o dono de um veiculo e uma seguradora mediante o pagamento de uma tarifa que resulta no devido ressarcimento em eventual prejuízo ou dano.


2. Funcionamento da franquia: A franquia é a quantia paga pelo condutor quando o mesmo sofre uma ocorrência e necessita acionar a seguradora. O pagamento ocorre somente no caso de danos parciais haja vista que não existe cobrança nas perdas totais. Quando o gasto é relacionado a veiculo de terceiros (conforme previsão em clausula contratual), a taxa não é solicitada e a seguradora cobre os gastos sendo respeitado o valor contratado.


3. Cálculo do valor: Os valores dos seguros são calculados com base no preço do veiculo e nos riscos que o mesmo está sujeito. Por tal razão, as seguradoras solicitam que os motoristas preencham questionários detalhados no momento da contratação. Não há uma tabela prévia para cada veiculo tendo em vista que inúmeros fatores devem ser levados em consideração tais como data de fabricação, gastos com manutenção, índice de roubos e sinistros, etc.


4. Acionamento do seguro em acidentes: Quando ocorrem batidas, é essencial que todos os envolvidos registrem um boletim de ocorrência no intuito de apresentar suas próprias versões do acidente. Após, deve ser acionada a seguradora para o devido acompanhamento do sinistro.


5. Pagamento da franquia: A franquia deve ser paga para a oficina automotiva ou profissional encarregado pelo conserto do carro. Dessa forma, a seguradora é incumbida de efetivar o pagamento do valor restante.


6. Seguro de veículos alugados: Todos os carros disponíveis em locadoras dispõem de seguros de maneira que o valor é pago tanto pela agência quanto pelo motorista. Grande parte das locadoras inclui o preço do seguro na locação enquanto outras disponibilizam a contratação da apólice somente para terceiros. Existem algumas agencias que permitem a locação sem o seguro de modo que o condutor deve arcar com todos os gastos no caso de sinistros.


7. Seguro de veículos antigos: O seguro para carros antigos é ofertado quando eles têm mais de dez anos de fabricação. A cobertura para tais veículos possui algumas particularidades, como por exemplo, a autorização do uso de peças adquiridas em desmanches autorizados. Cumpre destacar que essa modalidade de seguro não abarca carros de colecionadores, no entanto, há algumas seguradoras que oferecem apenas a assistência no caso de panes.


8. Cobertura do seguro: Não há limitação para a quantidade de acionamentos do seguro. Todas as seguradoras ofertam a “cobertura de casco” e os termos incluem tudo que está relacionado ao funcionamento do veículo. Dentre os danos segurados estão: Abalroamento, colisão, derrapagem, furto/roubo parcial ou total, queda de objetos sobre o carro, danos causados por enchente, chuva de granizo, tempestade de raios, incêndio, explosão, etc.



Um texto de Daniele Namorato

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