O IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é o principal tributo pago por condutores de veículos usados, seminovos ou novos. No entanto, grande parte dos motoristas não entende como o imposto opera nem tampouco sua finalidade para os órgãos públicos. No drops jurídico de hoje, abordaremos história, motivação e aplicação do IPVA pelo poder público.
Antes da implantação do IPVA, os condutores efetuavam o pagamento da TRU (Taxa Rodoviária Única) que foi instituída no período da ditadura militar em 1969. O proposito da taxa era o financiamento de obras e conservação de rodovias em razão da popularização dos carros.
A TRU era baseada em potência, peso, cilindradas, dimensões, combustível, eixos, capacidade de tração e ano de fabricação do veículo. A cobrança era publicada pelo Ministro dos Transportes além de ser realizada antes do registro e licenciamento anual do automóvel.
A taxa para carros de passeio respeitava o limite de 7% do preço de venda enquanto que veículos abastecidos com etanol, picapes, jipes e furgões possuíam o limite de 3%. Já para motocicletas e ciclomotores havia a limitação de 2% ao passo que veículos destinados à atuação agrícola eram isentos de cobrança.
Após o término da ditadura, houve a necessidade de implementação de um novo tributo tendo em vista a redemocratização e estabelecimento de novos regimes tributários. No ano de 1985 foi criado o IPVA em São Paulo ao passo que no mesmo ano houve sua integração no Rio de Janeiro. A partir de 1986, os demais estados passaram a instituir suas alíquotas próprias havendo a substituição em relação ao TRU que atendia a uma única tabela em todo o país.
Muitos condutores acreditam que o valor total do IPVA é usado para construir e conservar ruas, porém tal pensamento é equivocado. Na realidade, 40% da quantia são destinados ao Estado enquanto que 40% vão para o município e os 20% restantes são enviados para o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). Em relação às referidas porcentagens, cumpre destacar que são cumpridas determinadas distribuições pelo governo federal, como por exemplo, o investimento de 6% na saúde.
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Um texto de Daniele Namorato
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