top of page
LOGO KB TRANSPARENTE - FUNDO CLARO.png
LOGO LE TRANSPARENTE - FUNDO CLARO.png
Foto do escritorDaniele Namorato

STF decidirá se banco deve arcar com o pagamento do IPVA de carro alienado


O Supremo Tribunal Federal definirá se o credor fiduciário pode receber cobrança em execução fiscal relacionada às dívidas do IPVA sobre veiculo transferido. A matéria foi objeto do Recurso Especial nº 1.355.870, tema 1.153, cuja repercussão geral foi reconhecida no plenário virtual.


Em contratos de alienação fiduciária, a cessão do bem é realizada através de financiamento junto a uma instituição financeira (credor fiduciário) de modo que o comprador não recebe a titularidade até que o valor seja integramente quitado haja vista que o ônus resultante da dívida recai sobre o veículo. Dessa forma, se o comprador não efetuar o devido pagamento dentro do prazo firmado, o credor pode requerer busca e apreensão do bem pela via judicial.


No caso supramencionado, o Estado de Minas Geral promoveu o ajuizamento de execução fiscal em face da instituição bancária e do devedor fiduciante de forma solidaria para cobrar débitos provenientes do IPVA. A sentença de primeira instância excluiu o banco do polo passivo por entender que se tratava de parte ilegítima para constar como corresponsável pela liquidação do débito.


Ocorre que, o Tribunal de Justiça reformulou a decisão no julgamento do recurso apelatório sob a alegação de que em atenção ao cumprimento da Lei Estadual nº 14.937/03, o banco credor fiduciário é responsável pela quitação do IPVA pelo fato de deter a propriedade dos carros concedidos sob garantia de financiamento.


No recurso interposto ao STF, a instituição financeira declarou que a lei estadual corrompeu a definição de propriedade e ultrapassou a própria hipótese de incidência do IPVA, conforme disposição no Artigo 155, inciso III da Constituição Federal. Ademais, o banco também argumentou que, consoante o Código Civil, o credor fiduciário se torna responsável pelo cumprimento do imposto somente após a cessão de propriedade e a competente imissão na posse.


Em manifestação no plenário on-line, o ministro Luiz Fux alegou que, cabe à Corte julgar, de acordo com a CF/88, se estados e Distrito Federal podem atribuir ao credor fiduciário a responsabilidade tributária pelo pagamento do IPVA haja vista a falta de lei especifica acerca do tributo.


O presidente do STF informou que será examinada a questão do desrespeito da lei estadual quanto aos limites da competência legislativa tributaria imposta pela Magna Carta, sobretudo em relação à devida atribuição do fato gerador. Por fim, o ministro destacou que a matéria possui relevância social e econômica, pois os contratos de alienação fiduciária são o principal meio de financiamento de carros no Brasil. Ainda não foi estipulada uma data para o julgamento que se dará em plenário físico.


Leia a matéria completa no site Migalhas:


Um texto de Daniele Namorato

11 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page